BlendFi LogoEntrar

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD) E PROCEDIMENTOS KYC/KYT


1. Introdução

A presente política estabelece as diretrizes e procedimentos da BLEND FII sob a ótica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Combate ao Financiamento do Terrorismo (FT) e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Este documento foi elaborado em estrito cumprimento às disposições legais e regulamentares, incluindo:

  • Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), alterada pela Lei nº 12.683/12;
  • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos);
  • Normativas do Banco Central do Brasil aplicáveis às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs);
  • Lei nº 13.810/19 (Sanções da ONU).

A BLEND FII estabelece diretrizes para prevenir a utilização de sua plataforma para ocultação de recursos, bens, direitos e valores, seja em moeda fiduciária ou ativos virtuais.

2. Público Alvo

Esta política aplica-se a todos aqueles que possuem cargo, função, relação societária, empregatícia, comercial ou de confiança com a BLEND FII, inclusive a Diretoria, Alta Administração, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios.

3. Governança e Responsabilidade

A estrutura de governança para PLD-FT é conduzida pela Alta Administração e pelo Departamento de Compliance. O principal responsável pela fiscalização é o Compliance Officer, que terá acesso irrestrito e tempestivo a qualquer informação, incluindo dados de transações em blockchain e saldos de clientes.

São responsabilidades do Compliance Officer:

  • (a) Fiscalizar o cumprimento desta Política e das regras de Travel Rule (Regra de Viagem);
  • (b) Promover a cultura de PLD-FT e monitoramento on-chain;
  • (c) Apreciar as ocorrências de potenciais operações suspeitas (fiat ou cripto) reportadas pelos colaboradores ou sistemas de monitoramento automatizado.

4. Procedimentos de Identificação (KYC) e Análise de Transações (KYT)

Conhecer o cliente e suas transações é pilar central da atividade. O processo visa identificar e compreender a origem do patrimônio e dos recursos (fiat e cripto).

4.1. Know Your Client (KYC)

Os seguintes aspectos são essenciais à verificação de KYC:

  • (i) Capacidade financeira e patrimonial compatível com o volume de trading;
  • (ii) Atividade e fontes de renda (incluindo mineração ou trading em outras plataformas);
  • (iii) Residência (com verificação de geolocalização de IP para evitar jurisdições sancionadas);
  • (iv) Propósito da conta e perfil transacional;
  • (v) Verificação de Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”);
  • (vi) Validação de identidade via biometria facial (liveness check) comparada ao documento oficial.

Como complementação, realiza-se background check automatizado para verificação de mídia negativa e listas restritivas.

4.2. Know Your Transaction (KYT) e Travel Rule

A BLEND FII monitora não apenas quem é o cliente, mas o fluxo dos ativos na blockchain:

  • Rastreamento On-Chain: Utilização de ferramentas de Blockchain Analytics para verificar a origem e destino dos tokens.
  • Travel Rule: Nas transferências de criptoativos para outras prestadoras de serviços (VASPs), as informações do originador e beneficiário serão transmitidas conforme regulamentação vigente, quando aplicável.

4.3. Renovação Cadastral e Risco

A classificação de risco define o prazo de renovação:

  • Alto Risco e PEP: Renovação a cada 1 ano;
  • Médio Risco: Renovação a cada 2 anos;
  • Baixo Risco: Renovação a cada 3 anos;

5. Cadastro e Fiscalização (Clientes e Carteiras)

São clientes da BLEND FII as pessoas naturais ou jurídicas que mantenham relacionamento comercial direto ou realizem custódia de ativos.

A BLEND FII deve observar as seguintes diretrizes:

  • (a) Identificar a identidade real (Beneficiário Final) de todos os clientes;
  • (b) Não aceitar recursos ou criptoativos oriundos de endereços vinculados a atividades criminosas (Hacks, Ransomware, Darknet);
  • (c) Não receber valores incompatíveis com a ocupação profissional ou capacidade financeira declarada;
  • (d) Recusar operações com clientes que utilizem ferramentas de ofuscação (Mixers/Tumblers) sem justificativa legítima;
  • (e) Colaborar plenamente com as autoridades (COAF, Ministério Público, Polícia Federal).

6. Monitoramento Híbrido

A BLEND FII adota procedimentos para monitorar tanto o fluxo financeiro quanto o fluxo de ativos virtuais.

6.1. Monitoramento Financeiro (Fiat)

Monitoramento de depósitos e saques em Reais (BRL), identificando fracionamento de valores (smurfing) ou incompatibilidade patrimonial.

6.2. Monitoramento de Criptoativos (On-Chain)

Utilização de software especializado para pontuar o risco das carteiras (Risk Scoring). Serão gerados alertas para:

  • Interação com carteiras sancionadas (OFAC, ONU);
  • Interação direta com Mixers (ex: Tornado Cash);
  • Padrões de Wash Trading ou manipulação de mercado

6.3. Pessoa Exposta Politicamente – PEP

A BLEND FII empreenderá esforços específicos na análise de operações envolvendo PEPs. A participação de PEP no mercado cripto é considerada de alta sensibilidade. A análise incluirá a verificação se carteiras de destino frequente pertencem a assessores ou familiares de PEPs, mitigando riscos de corrupção e ocultação de bens.

7. Avaliação de Risco dos Clientes (Risk Scoring)

Os Clientes são classificados pelos seguintes graus de risco:

“Alto Risco”

Clientes que apresentem pelo menos uma das seguintes características:

  • (a) Reputação maculada ou mídia negativa relevante;
  • (b) Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”);
  • (c) Inconsistências cadastrais ou recusa em fornecer provas de origem dos fundos;
  • (d) Uso recorrente de Privacy Coins ou interação com jurisdições não cooperantes com o GAFI ou sancionadas;
  • (e) Operações frequentes com plataformas P2P de alto risco ou sem KYC (DeFi não regulado com indícios de ilicitude).

“Médio Risco”

  • (a) Investidores institucionais ou Traders de alto volume (Whales) com origem de fundos verificada.

Baixo Risco”

  • (a) Clientes de varejo com baixo volume transacional e operações restritas a depósitos/saques para contas de mesma titularidade.

A reavaliação pode ocorrer a qualquer momento diante de fato novo.

8. Processo de Cadastro

A coleta de documentos e informações é realizada digitalmente via App/Web. A Equipe de Compliance poderá solicitar videochamada ou documentos adicionais para casos de “Alto Risco“.

O sistema eletrônico de cadastro deve:

  • (a) Possibilitar acesso imediato aos dados e documentos;
  • (b) Controlar movimentações e hashes de transações;
  • (c) Utilizar tecnologia compatível com a regulamentação de VASPs.

9. Registro e Monitoramento das Operações

A BLEND FII manterá registro de toda transação (Hash, Data, Valor, Endereços, Taxas) por no mínimo 5 ou 10 anos, conforme norma aplicável, permitindo:

  • (a) Tempestivas comunicações às Autoridades;
  • (b) Reconstrução da cadeia de transações para investigações forenses.

10. Comunicação ao COAF

A BLEND FII deverá comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), abstendose de dar ciência ao cliente, no prazo de 24 horas após a conclusão da análise:

  • Operações com indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento do terrorismo;
  • Operações que envolvam carteiras marcadas em listas restritivas;
  • Transações atípicas sem fundamento econômico ou legal (art. 11, Lei 9.613/98).

O reporte deverá conter:

  • (a) Dados cadastrais e data de início do relacionamento;
  • (b) Explicação fundamentada dos sinais de alerta (Red Flags);
  • (c) Detalhamento dos ativos, valores e, crucialmente, os Endereços das Carteiras (Wallet Addresses) e Hashes (TxID) envolvidos;
  • (d) Informação sobre condição de PEP.

11. Políticas de Treinamento

O treinamento anual abordará:

  • A Política de PLD-FT e normas internas;
  • Tipologias de lavagem de dinheiro com criptoativos (Ex: Smurfing, Structuring, Dusting Attacks);
  • Identificação de operações suspeitas e uso de ferramentas de análise.

A presença é obrigatória e registrada, com arquivos mantidos por 5 anos.

12. Política de Anticorrupção

A BLEND FII cumpre rigorosamente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Violações podem resultar em penalidades severas. É proibido o uso de criptoativos para pagamentos indevidos a Agentes Públicos, nacionais ou estrangeiros, ou seus familiares. Os colaboradores devem questionar a legitimidade de pagamentos solicitados por autoridades que não tenham previsão legal.

13. Histórico de Atualizações

A presente Política será revista, no mínimo, anualmente, ou mediante mudanças regulatórias no setor de criptoeconomia.