1. Introdução
A presente política estabelece as diretrizes e procedimentos da BLEND FII sob a ótica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Combate ao Financiamento do Terrorismo (FT) e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Este documento foi elaborado em estrito cumprimento às disposições legais e regulamentares, incluindo:
- Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), alterada pela Lei nº 12.683/12;
- Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos);
- Normativas do Banco Central do Brasil aplicáveis às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs);
- Lei nº 13.810/19 (Sanções da ONU).
A BLEND FII estabelece diretrizes para prevenir a utilização de sua plataforma para ocultação de recursos, bens, direitos e valores, seja em moeda fiduciária ou ativos virtuais.
2. Público Alvo
Esta política aplica-se a todos aqueles que possuem cargo, função, relação societária, empregatícia, comercial ou de confiança com a BLEND FII, inclusive a Diretoria, Alta Administração, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios.
3. Governança e Responsabilidade
A estrutura de governança para PLD-FT é conduzida pela Alta Administração e pelo Departamento de Compliance. O principal responsável pela fiscalização é o Compliance Officer, que terá acesso irrestrito e tempestivo a qualquer informação, incluindo dados de transações em blockchain e saldos de clientes.
São responsabilidades do Compliance Officer:
- (a) Fiscalizar o cumprimento desta Política e das regras de Travel Rule (Regra de Viagem);
- (b) Promover a cultura de PLD-FT e monitoramento on-chain;
- (c) Apreciar as ocorrências de potenciais operações suspeitas (fiat ou cripto) reportadas pelos colaboradores ou sistemas de monitoramento automatizado.
4. Procedimentos de Identificação (KYC) e Análise de Transações (KYT)
Conhecer o cliente e suas transações é pilar central da atividade. O processo visa identificar e compreender a origem do patrimônio e dos recursos (fiat e cripto).
4.1. Know Your Client (KYC)
Os seguintes aspectos são essenciais à verificação de KYC:
- (i) Capacidade financeira e patrimonial compatível com o volume de trading;
- (ii) Atividade e fontes de renda (incluindo mineração ou trading em outras plataformas);
- (iii) Residência (com verificação de geolocalização de IP para evitar jurisdições sancionadas);
- (iv) Propósito da conta e perfil transacional;
- (v) Verificação de Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”);
- (vi) Validação de identidade via biometria facial (liveness check) comparada ao documento oficial.
Como complementação, realiza-se background check automatizado para verificação de mídia negativa e listas restritivas.
4.2. Know Your Transaction (KYT) e Travel Rule
A BLEND FII monitora não apenas quem é o cliente, mas o fluxo dos ativos na blockchain:
- Rastreamento On-Chain: Utilização de ferramentas de Blockchain Analytics para verificar a origem e destino dos tokens.
- Travel Rule: Nas transferências de criptoativos para outras prestadoras de serviços (VASPs), as informações do originador e beneficiário serão transmitidas conforme regulamentação vigente, quando aplicável.
4.3. Renovação Cadastral e Risco
A classificação de risco define o prazo de renovação:
- Alto Risco e PEP: Renovação a cada 1 ano;
- Médio Risco: Renovação a cada 2 anos;
- Baixo Risco: Renovação a cada 3 anos;
5. Cadastro e Fiscalização (Clientes e Carteiras)
São clientes da BLEND FII as pessoas naturais ou jurídicas que mantenham relacionamento comercial direto ou realizem custódia de ativos.
A BLEND FII deve observar as seguintes diretrizes:
- (a) Identificar a identidade real (Beneficiário Final) de todos os clientes;
- (b) Não aceitar recursos ou criptoativos oriundos de endereços vinculados a atividades criminosas (Hacks, Ransomware, Darknet);
- (c) Não receber valores incompatíveis com a ocupação profissional ou capacidade financeira declarada;
- (d) Recusar operações com clientes que utilizem ferramentas de ofuscação (Mixers/Tumblers) sem justificativa legítima;
- (e) Colaborar plenamente com as autoridades (COAF, Ministério Público, Polícia Federal).
6. Monitoramento Híbrido
A BLEND FII adota procedimentos para monitorar tanto o fluxo financeiro quanto o fluxo de ativos virtuais.
6.1. Monitoramento Financeiro (Fiat)
Monitoramento de depósitos e saques em Reais (BRL), identificando fracionamento de valores (smurfing) ou incompatibilidade patrimonial.
6.2. Monitoramento de Criptoativos (On-Chain)
Utilização de software especializado para pontuar o risco das carteiras (Risk Scoring). Serão gerados alertas para:
- Interação com carteiras sancionadas (OFAC, ONU);
- Interação direta com Mixers (ex: Tornado Cash);
- Padrões de Wash Trading ou manipulação de mercado
6.3. Pessoa Exposta Politicamente – PEP
A BLEND FII empreenderá esforços específicos na análise de operações envolvendo PEPs. A participação de PEP no mercado cripto é considerada de alta sensibilidade. A análise incluirá a verificação se carteiras de destino frequente pertencem a assessores ou familiares de PEPs, mitigando riscos de corrupção e ocultação de bens.
7. Avaliação de Risco dos Clientes (Risk Scoring)
Os Clientes são classificados pelos seguintes graus de risco:
“Alto Risco”
Clientes que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
- (a) Reputação maculada ou mídia negativa relevante;
- (b) Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”);
- (c) Inconsistências cadastrais ou recusa em fornecer provas de origem dos fundos;
- (d) Uso recorrente de Privacy Coins ou interação com jurisdições não cooperantes com o GAFI ou sancionadas;
- (e) Operações frequentes com plataformas P2P de alto risco ou sem KYC (DeFi não regulado com indícios de ilicitude).
“Médio Risco”
- (a) Investidores institucionais ou Traders de alto volume (Whales) com origem de fundos verificada.
Baixo Risco”
- (a) Clientes de varejo com baixo volume transacional e operações restritas a depósitos/saques para contas de mesma titularidade.
A reavaliação pode ocorrer a qualquer momento diante de fato novo.
8. Processo de Cadastro
A coleta de documentos e informações é realizada digitalmente via App/Web. A Equipe de Compliance poderá solicitar videochamada ou documentos adicionais para casos de “Alto Risco“.
O sistema eletrônico de cadastro deve:
- (a) Possibilitar acesso imediato aos dados e documentos;
- (b) Controlar movimentações e hashes de transações;
- (c) Utilizar tecnologia compatível com a regulamentação de VASPs.
9. Registro e Monitoramento das Operações
A BLEND FII manterá registro de toda transação (Hash, Data, Valor, Endereços, Taxas) por no mínimo 5 ou 10 anos, conforme norma aplicável, permitindo:
- (a) Tempestivas comunicações às Autoridades;
- (b) Reconstrução da cadeia de transações para investigações forenses.
10. Comunicação ao COAF
A BLEND FII deverá comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), abstendose de dar ciência ao cliente, no prazo de 24 horas após a conclusão da análise:
- Operações com indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou financiamento do terrorismo;
- Operações que envolvam carteiras marcadas em listas restritivas;
- Transações atípicas sem fundamento econômico ou legal (art. 11, Lei 9.613/98).
O reporte deverá conter:
- (a) Dados cadastrais e data de início do relacionamento;
- (b) Explicação fundamentada dos sinais de alerta (Red Flags);
- (c) Detalhamento dos ativos, valores e, crucialmente, os Endereços das Carteiras (Wallet Addresses) e Hashes (TxID) envolvidos;
- (d) Informação sobre condição de PEP.
11. Políticas de Treinamento
O treinamento anual abordará:
- A Política de PLD-FT e normas internas;
- Tipologias de lavagem de dinheiro com criptoativos (Ex: Smurfing, Structuring, Dusting Attacks);
- Identificação de operações suspeitas e uso de ferramentas de análise.
A presença é obrigatória e registrada, com arquivos mantidos por 5 anos.
12. Política de Anticorrupção
A BLEND FII cumpre rigorosamente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Violações podem resultar em penalidades severas. É proibido o uso de criptoativos para pagamentos indevidos a Agentes Públicos, nacionais ou estrangeiros, ou seus familiares. Os colaboradores devem questionar a legitimidade de pagamentos solicitados por autoridades que não tenham previsão legal.
13. Histórico de Atualizações
A presente Política será revista, no mínimo, anualmente, ou mediante mudanças regulatórias no setor de criptoeconomia.